Gestão Internacional - Utilização de Obras no Estrangeiro
Devido ao aumento da utilização do repertório nacional fora de Portugal e por forma a permitir agilizar os procedimentos de comunicação entre os autores e a SPA e uma intervenção mais célere e precisa da Gestão Internacional junto das sociedades congéneres, e também porque muitas exigem um determinado nível mínimo de informação para responderem às solicitações, foram criados 2 formulários que os membros da SPA deverão preencher para reclamação dos direitos que as obras do seu repertório tenham gerado ou venham a gerar no Estrangeiro.
Nota: Como acontece no caso da SPA, o prazo limite de reclamação estabelecido pelas nossas congéneres é de 3 anos após a utilização do repertório. Agradecemos que tenha em conta esse prazo por forma a que a sua reclamação possa ser levada em consideração pelas sociedades estrangeiras, para além das informações solicitadas no formulário de reclamação.
Depois de preenchidos os formulários (recomenda-se que sejam preenchidos em computador), os mesmos poderão ser enviados para a Gestão Internacional, por correio ou por e-mail (internacional@spautores.pt) para processamento da reclamação.
Os formulários de licenciamento (ficheiros em Excel) contêm funcionalidades que permitem o seu preenchimento de forma intuitiva, mais rápida e cómoda. Recomenda-se que sejam preenchidos em computador.
Edição Literária e Gráfica, Artes Plásticas, Fotografia e "Software"
A área da Edição Literária tem por competência a concessão de autorizações para a utilização de obras através da sua edição em livro, autorizações essas que devem configurar a forma de contrato, nos termos da Lei. Para esse efeito, as Editoras devem enviar-nos, devidamente preenchido, o formulário abaixo reproduzido:
A área de Audiovisual tem por competência a concessão de autorizações para a utilização cinematográfica, televisiva ou radiofónica de obras. Para esse efeito, os Produtores Cinematográficos e Televisivos devem enviar-nos, devidamente preenchida, a Ficha de Produção, cujo modelo anexamos e que é, igualmente, aplicável às duas formas de utilização.
É usual a inclusão de obras preexistentes numa produção cinematográfica ou televisiva. No entanto, tal inclusão carece de autorização dos respectivos titulares de direitos, pelo que os Produtores deverão preencher a lista de obras a seguir reproduzida:
Por seu turno, os autores, no acto de autorizar qualquer produção, seja ela cinematográfica ou televisiva, deverão preencher a Nota de Instruções respeitante a cada situação:
Tal como acontece para os campos acima descritos, a encomenda de textos para inclusão em programas radiofónicos deverá ser objecto de instruções, conforme a nota seguinte:
A área da Representação tem por competência a concessão de autorizações para a utilização de obras dramáticas, dramático-musicais, coreográficas, pantomímicas e de música erudita. Para esse efeito, as Empresas Teatrais, as Companhias de Bailado, ou, em regra geral, os produtores/promotores deste tipo de obras devem devem enviar-nos, devidamente preenchida e consoante os casos, a Ficha de Produção Teatral , Ficha de Bailados e/ou Ficha de Concertos cujos modelos anexamos:
No caso de concertos de música erudita, deverá ser-nos facultado, com a antecedência mínima de um mês, o programa completo de cada concerto, com a designação de obras e respectivos autores, a fim de o Serviço de Representação poder conceder as autorizações necessárias em função do número de obras protegidas e, por conseguinte, excluir as que se encontrem caídas no domínio público. Chamamos a atenção para o facto de as obras caídas no domínio público poderem ter arranjos musicais, caso em que é necessária a autorização dos autores destes últimos. Por seu turno, os autores, no acto de autorizar qualquer produção, teatral ou de bailado, ou concertos, deverão preencher a Nota de Instruções a seguir reproduzida:
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