É com justificada satisfação que o Conselho de Administração recebeu a notícia de que, de entre os diversos processos de reenvio para o Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre questões relativas ao Direito de Autor, figura o processo da SPA vs Ministério Público sobre a qualificação como comunicação pública, nos termos do Artigo 3(1) da Directiva 2001/29, da transmissão de obras radiodifundidas em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e similares.
Este processo promovido pela cooperativa na defesa intransigente do direito de autor e dos autores, já tem número no Tribunal de Justiça da União Europeia, encontra-se a ser publicitado internacionalmente (Case C-151/15, SPA v. Ministério Público) e tem sido objecto de inúmeras manifestações de solidariedade internacional.
O Conselho de Administração aguarda, com expectativa, o desenrolar deste processo agora transitado nas instâncias europeias e irá informando acerca das evoluções que venham a ocorrer.
Lisboa, 13 de Julho de 2015