O Supremo Tribunal de Justiça manteve a decisão na qual foi dada razão à SPA no despedimento da ex-trabalhadora Catarina Rebelo, em Acórdão subscrito pelos Juízes Conselheiros Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol, Adelino César Vasques Diniz e Mário Manuel Pereira. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi proferida na sequência do recurso apresentado pela trabalhadora por não se ter conformado com o teor do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que alterou a sentença de 1ª instância que lhe havia sido larga e inexplicavelmente favorável.
O Acórdão agora proferido confirmou na íntegra o que fora decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ficando a SPA com a única obrigação de pagar à trabalhadora o montante de sete mil e quinhentos euros, correspondente ao período de sete meses e meio em que aquela se viu privada da utilização da viatura de serviço que lhe estava atribuída, mas bem longe dos mais de dois milhões de euros que a ex- trabalhadora e ex-adjunta do Administrador-Delegado, Luiz Francisco Rebelo, reivindicava.
Deste modo, o órgão máximo do poder judicial português fez justiça à estrutura representativa de milhares de autores nacionais, confirmando a justeza da decisão tomada, por unanimidade, pela Direcção e Administração da Sociedade Portuguesa de Autores de despedir com justa causa, em finais de 2003, a filha do Administrador-Delegado, sua adjunta e funcionária da SPA durante anos.
A Direcção e a Administração da SPA não podem deixar de se congratular com o facto de, finalmente, se ter feito justiça, sobretudo por esta deliberação do órgão máximo do poder judicial português surgir numa época em que os autores portugueses enfrentam crescentes dificuldades financeiras. Tudo leva a crer que se encerra, assim, um ciclo que durou vários anos e que muito penalizou a SPA material e moralmente, afectando também a sua imagem pública e a sua dinâmica de recuperação financeira e de modernização.
20 de Julho de 2010