A SPA lamenta que a Assembleia da República tenha aprovado a proposta de lei que concede ao governo autorização para legislar relativamente à descriminalização do uso comercial de conteúdos protegidos. Com esta medida, aprovada a 29 de Março com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, a utilização pública com fins comerciais de gravações áudio e vídeo deixa de constituir crime de usurpação e passa a ser objecto de contraordenação.
Recorde-se que o direito de autor é um dos direitos do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e, como tal, tem consagração constitucional, estando expressamente referido no artigo 42º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja violação constitui no âmbito da lei ordinária, em abstracto, a prática de um crime.
Portugal não era caso único na Europa em que o ordenamento jurídico enquadra como crime a execução pública de obras protegidas pelo direito de autor sem autorização dos respectivos titulares de direito. A violação deste direito constitui crime em países como a Holanda, a Eslováquia, a Finlândia, a Hungria, a Polónia, a Grécia, a Suíça ou a Bélgica, entre outros, mas, infelizmente, o governo português fica agora com a possibilidade de o transformar em mera contraordenação.
Independentemente dos montantes que possam estar em causa, a SPA considera que este caminho legislativo mina os princípios éticos que devem continuar a nortear a vida em sociedade e agrava a perda dos direitos dos criadores.
A SPA, em tempo útil, enviou ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República uma proposta de alteração, devidamente fundamentada, sobre a norma em apreciação, mas que, infelizmente, não foi acolhida.
A cooperativa dos autores portugueses continua, como sempre, disponível para dialogar com o governo sempre na intransigente defesa dos criadores nacionais e da cultura em geral e espera que os seus argumentos possam ainda ser acolhidos.
Lisboa, 3 de Abril de 2018