A Sociedade Portuguesa de Autores, na sequência da recente deliberação do Conselho de Ministros, entra em teletrabalho obrigatório no dia 4 de Novembro, à excepção dos casos em que tal é manifestamente impossível. Nestes casos (Execução pública/delegações, Atendimento, Tesouraria e Apoio logístico) o regime é o que tem sido adoptado para toda a cooperativa nos últimos meses, com equipas espelho e horários desfasados.
O Conselho de Administração continuará, como sempre, a reunir semanalmente pela forma mais adequada e a Direcção a reunir através de áudio ou vídeo-conferência. O Conselho Fiscal reúne por videoconferência.
Os edifícios da sede e das delegações permanecem com as portas abertas e asseguram todos os cuidados de prevenção que a Direcção Geral de Saúde recomenda, desde as máscaras até à permanente higienização.
A cooperativa continua a manter todos os seus serviços operacionais, à semelhança do que já havia acontecido aquando do confinamento geral e da fase posterior e permanece activa e combativa pela manutenção daquela que é a sua principal razão de existir: servir os Autores e a Cultura, na defesa da liberdade e da soberania que nenhuma pandemia ou outra adversidade imprevisível pode em circunstância alguma pôr em causa.
Lisboa, 3 de Novembro de 2020