A SPA, convidada pelo Ministério da Cultura a pronunciar-se sobre o projecto de portaria que prevê a regulamentação do artigo 29º do decreto-lei nº 100/2017, que tem vindo a ser objecto de veemente contestação por parte dos autores portugueses, regista com agrado que o mesmo consagra as posições que a cooperativa tem vindo a defender.
No entanto, a SPA mantém o entendimento de que o Decreto-lei 100/2017, de 23 de Agosto deve ser alterado por conter desvios de natureza jusautoral e comunitária que não são sanáveis em sede de Portaria e que, aliás, até a contradizem.
A SPA aguarda e confia que o Ministério da Cultura, representado pelo Dr. Francisco Guerra neste processo negocial que tem decorrido num clima de diálogo e de cordialidade, alcançado que está um entendimento sobre o conteúdo e a substância, não perderá a oportunidade de resolver de forma formal e juridicamente adequada este assunto, a bem da cultura, dos criadores e também da boa reputação do país no cenário internacional.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2018