SPA congratula-se com o fim do regime injusto de penhoras para os autores contra o qual sistematicamente se bateu

O Conselho de Administração da SPA congratula-se com a aprovação por unanimidade na Assembleia da República do projecto de lei do PS que altera o regime aplicável às penhoras sobre os rendimentos autorais, equiparando-o, de agora em diante, ao aplicado aos rendimentos auferidos através de contratos de trabalho comuns. O objectivo deste projecto de lei, que há tempos aguardava agendamento parlamentar, tinha como objectivo tornar o regime “mais justo e adequado aos titulares dos direitos de autor”.

Recorde-se que o Conselho de Administração da SPA se bateu insistentemente por esta alteração, que considerou inadiável e mais do que justa, desde meados de 2007, teve-se em consideração, não só o grande número de autores penhorados, mas sobretudo o facto de o regime vigente prolongar uma forma de injustiça intolerável que, na maior parte dos casos, se traduzia na condenação dos penhorados a verdadeiras situações de miséria. Por imperativo da lei, a SPA ficava impossibilitada de distribuir quaisquer direitos ou de promover qualquer outra forma de apoio assistencial que lhe fosse solicitado, incluindo o Subsídio de Emergência, já que esses valores imediatamente revertiam para os cofres do Estado.

O regime que até agora vigorou representava uma inaceitável forma de discriminação dos autores e do seu trabalho, que era ostensivamente menorizado e diferenciado relativamente ao abrangido por contratos de trabalho comuns. A SPA emitiu, ao longo destes anos, vários comunicados de denúncia da situação, alertando a opinião pública e mobilizando os autores em geral para este combate pelos seus direitos.

A SPA solicitou audiências a vários ministros da Finanças e secretários de Estado desta área e congratula-se agora com a forma como essa luta culminou no reconhecimento, por parte do Parlamento, de uma reivindicação mais do que justa, felicitando os autores do projecto de lei e reafirmando a sua disponibilidade e empenho no sentido de conseguir que outras situações igualmente injustas e penalizadoras sejam corrigidas ou abolidas.

Entende ainda o Conselho de Administração que bom seria que outros projectos de lei de igual importância e interesse para os autores portugueses não tivessem caído no esquecimento ou sido “neutralizados” pela actual maioria parlamentar.

Lisboa, 10 de Outubro de 2012

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