SPA aguarda proposta de transposição da directiva sobre o mercado único digital

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, no dia 23 de Setembro, duas propostas de lei de autorização legislativa a submeter à Assembleia da República, que visam a transposição de duas Directivas fundamentais para os autores e para a defesa dos seus direitos e que já deveriam ter sido transpostas no máximo até ao dia 7 de Junho de 2021, assunto que mereceu reparo também por parte da Direcção do GESAC, na sua recente reunião ocorrida a 22 deste mês.

Não obstante, e sem prejuízo de terem já passado mais de três meses sobre essa data, a Sociedade Portuguesa de Autores não pode deixar de manifestar a sua satisfação pelo facto de o processo legislativo estar em andamento mas aguarda, com elevada expectativa, que o mesmo seja célere e alinhado com o espírito que norteou a decisão do Parlamento Europeu.

Em causa está a transposição da Directiva 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos de autor de direitos conexos no mercado único digital, bem como a Directiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

Pela relevância que assumem para os autores, sobretudo pela forma como as obras são hoje massivamente disponibilizadas e acedidas, a Sociedade Portuguesa de Autores irá acompanhar activamente o processo legislativo, durante o qual continuará a manifestar ao governo os principais temas que, no seu entendimento, deverão ser contemplados nesta transposição.

Concretamente em relação à directiva do mercado único digital – a que mais discussão gerou – embora todas as questões sejam relevantes e mereçam a reflexão que a Sociedade Portuguesa de Autores não deixará de fazer, destacam-se, inevitavelmente, os temas relacionados com a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha e o direito de remuneração justa e inalienável dos autores nos contratos de exploração.

Por um lado, é fundamental que as grandes plataformas digitais que oferecem o acesso a obras protegidas carregadas pelos seus utilizadores remunerem os autores pela utilização que fazem das obras. De referir que a SPA tem já alguns contratos com várias destas plataformas, mas a transposição desta directiva representa uma excelente oportunidade para que seja possível atingir-se uma remuneração mais justa e adequada para os autores.

Outro tema fundamental prende-se com a consagração do princípio da remuneração adequada e proporcional aos autores. De acordo com este princípio, os autores terão direito a receber uma remuneração equitativa quando transfiram os seus direitos a terceiros, o que acontece com especial incidência nas obras audiovisuais.

De referir que esta directiva já foi transposta (ainda que em alguns casos apenas parcialmente) em alguns Estados Membros, de entre os quais a França, a Alemanha, a Dinamarca ou os Países Baixos. Os dois aspectos acima realçados têm sido transpostos para a ordem jurídica desses Estados Membros de uma forma que a SPA considera muito encorajadora para uma correcta transposição no nosso país.

Assim, por exemplo, tem sido reconhecido o direito de os autores receberem uma remuneração equitativa e inalienável pela exploração das suas obras, ainda que tenham cedido os seus direitos. Este é um passo muito importante para muitos dos autores que, cedendo uma vez os seus direitos, ficavam impossibilitados de receberem qualquer outro valor pelas diversas utilizações que, no futuro, viessem a ser feitas das suas obras.

A SPA considera esta medida muito positiva e espera, por isso, que o Estado português venha a adoptar semelhante solução, não só para as utilizações digitais, mas também alargada a outras formas tradicionais de comunicação das obras.

A cooperativa dos autores portugueses, que ainda não tem conhecimento das intenções do governo nesta matéria, está – como sempre esteve – disponível para contribuir para uma solução que salvaguarde os justos interesses dos criadores.

Lisboa, 28 de Setembro de 2021

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