A transposição da directiva 2019/790 do Parlamento e do Conselho Europeu relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, que deveria ter ocorrido até 07 de Junho de 2021, reveste-se de crucial importância para os criadores. A Comissão Europeia já abriu um procedimento por infracção e deu dois meses a Portugal para cumprir essa obrigação, prazo que se encontra a decorrer e que deve ser bem aproveitado de modo a que ninguém – país, autores e artistas, sociedade em geral – seja mais prejudicado.
O governo português, que tinha apresentado uma proposta de transposição, entretanto caducada devido à antecipação das eleições legislativas, dispõe já de uma sólida base de trabalho que lhe permite ganhar tempo neste tão importante objectivo.
A Sociedade Portuguesa de Autores, que representa mais de 25 mil associados e que integra a Direcção do Grupo Europeu das Sociedades de Autores e Compositores (GESAC), com sede em Bruxelas, não vê inconveniente em que esta transposição possa ser efectuada por deliberação do Conselho de Ministros após pedido de autorização legislativa ao Parlamento.
A utilização do instrumento da autorização legislativa permitiria acelerar o processo salvaguardando, obviamente, a necessária e indispensável consulta pública, de modo a assegurar por um lado, a celeridade que se impõe, e por outro, a transparência e participação que se exige.
Naturalmente que a cooperativa dos autores portugueses não deixará de apresentar, no momento oportuno, os seus comentários e sugestões relativamente ao que considera indispensável ser incluído na transposição para o ordenamento jurídico nacional mas está convicta de que a proposta base do governo permitirá, sem alterações de fundo – que, para já, não se justificam, nem se impõem – dar resposta às exigências dos criadores.
Recorde-se que a SPA já declarou publicamente que pretende ver devidamente esclarecidos os temas relacionados com a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha e o direito de remuneração justa e inalienável dos autores.
Por um lado, é fundamental que as grandes plataformas digitais que oferecem o acesso a obras protegidas carregadas pelos seus utilizadores remunerem os autores pela utilização que fazem das obras. De referir que a SPA tem já alguns contratos com várias destas plataformas, mas a transposição desta Directiva representa uma excelente oportunidade para que seja possível atingir-se uma remuneração mais justa e adequada para os autores.
Outro tema fundamental prende-se com a consagração do princípio da remuneração adequada e proporcional aos autores. De acordo com este princípio, os autores terão direito a receber uma remuneração equitativa quando transfiram os seus direitos a terceiros, o que acontece com especial incidência nas obras audiovisuais.
A SPA espera que não sejam criados mais atrasos na transposição desta tão importante legislação e recorda ao governo a inteira disponibilidade para qualquer colaboração que seja considerada necessária, tendo como superior desígnio a defesa da actividade criativa e dos seus agentes, tão necessários para a coesão social e para a dinamização da economia.
Os autores e artistas, que já esperam há demasiado tempo por uma legislação que os proteja e defenda das grandes plataformas comerciais geradoras de lucros astronómicos à custa do seu talento mas que tão mal os remunera, sabem que esta legislação não fará milagres nem reporá a justiça, mas atenua as desigualdades e ajuda a minorar a precariedade.
Lisboa, 8 de Junho de 2022