SOBRE A LEI DA CÓPIA PRIVADA 2014

  1. O que é a Lei da Cópia Privada?

A Cópia Privada está regulada por Lei em Portugal desde a publicação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos em 1985. A sua primeira Lei específica é de 1998, com revisão em 2004 (Lei nº 62/98, de 1 de Setembro e Lei nº 50/2004 de 24 de Agosto). Em termos de legislação europeia está regulamentada pela Directiva 2001/29/CE.

A Lei da Cópia Privada é a única forma de defender e dar liberdade aos consumidores, de integrar os retalhistas, importadores e distribuidores e de compensar minimamente os autores, criadores, editores e produtores pela utilização das obras que colocam à disposição de todos.

  1. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?
    Porque quando compra um cd, p.ex., compra para utilizar apenas nesse formato, como de resto vem expresso em todos eles. Para outras utilizações é que existe a compensação equitativa.

Quer dizer, sempre que utiliza a obra original num conteúdo legal necessita da autorização do autor, dado que a partir de um registo não se pode usar indiscriminadamente qualquer obra.

Esta permanece sempre propriedade do seu criador.

  1. A lei da cópia privada significa que eu posso fazer download do que me apetecer porque já estou a pagar direitos de autor no dispositivo onde vou guardar aquilo que escolhi?
    Não, não pode. Só pode fazer download de conteúdos legais, ou seja, previamente autorizados pelos seus autores e nas respectivas condições contratuais.
  2. Então porque é que tanta gente acha que esta lei tem a ver com pirataria?
    A Cópia Privada não tem nada a ver com pirataria. Apenas pode autorizar conteúdos legais. E os conteúdos piratas são obviamente ilegais. A pirataria é um crime. A Cópia Privada garante uma compensação equitativa pela utilização privada de conteúdos legais e só desses.
  3. Esta lei é nova?
    Não, não é. Esta Lei já existe em Portugal desde 1998, tendo sido revista em 2004. Agora tem uma nova revisão para que fique adequada à realidade do mercado e equipare os criadores portugueses aos seus congéneres europeus.
  4. Há mais países com este tipo de lei?
    Na Europa, por exemplo, a esmagadora maioria dos países tem de há muito a Lei da Cópia Privada e cobra a respectiva compensação equitativa. Apenas 4 ainda não instituíram estes preceitos legais.
  5. As tarifas propostas são equivalentes às praticadas na União Europeia?
    Não, são mais baixas. As tarifas agora propostas são muito inferiores à média praticada nos outros países da UE.
  6. Qual é o motivo pelo qual a tarifa tem que ser aplicada aos equipamentos e suportes se os mesmos também podem ser usados apenas para ­fins pessoais?
    Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para a reprodução e armazenagem de “conteúdos” próprios não são um “comportamento-padrão”. Os novos suportes e equipamentos são hoje utilizados, maioritariamente e em larga escala, como está provado, para armazenar e reproduzir obras e prestações protegidas. Fará, pois, todo o sentido estender o âmbito da cópia privada a aparelhos que são utilizados preferencialmente para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos.
  7. A aplicação das tarifas aos equipamentos está associada a um aumento de preço?
    Não. A tarifa será cobrada ao fabricante, ou importador do aparelho para o território nacional e não ao consumidor fi­nal. Tendo em conta a realidade do mercado de equipamentos e suportes é altamente improvável que a introdução das tarifas tenha um reflexo directamente proporcional no preço de venda ao público, até porque são muito baixas.

10 . Tenho um smartphone com 16GB de capacidade e um tablet com 32GB. Quanto vou pagar?
Enquanto consumidor não vai pagar nada, como ficou expresso na resposta anterior. No caso do fabricante ou importador terá que integrar uma tarifa de 1,92€ pelo samartphone e de 3,84€ pelo tablet. Ou seja, cerca de 1% do valor do preço de venda ao púbico.

  1. E num disco externo com 1TB?
    Neste caso a tarifa é de 4€.
  2. As impressoras também são tarifadas?
    Sim, dado que também são utilizadas em cópia privada. Uma impressora de jacto de tinta, por exemplo, tem uma tarifa de €2,5/unidade.
  3. Para onde vai o dinheiro da cópia privada?
    As receitas obtidas pela aplicação de tarifas de compensação equitativa são cobradas pela AGECOP, Associação para a Gestão da Cópia Privada. A sua existência está definida por lei.

A AGECOP tem como associadas as organizações representativas dos autores, actores e intérpretes, produtores, editores e livreiros e órgãos de comunicação social.

A distribuição das receitas está prevista na lei, bem como nos estatutos e regulamentos da associação. Está sujeita à fiscalização do Estado através da IGAC, bem como ao escrutínio de todos os associados e é auditada por um ROC e pelo Conselho Fiscal da AGECOP. Tudo com a maior transparência e clareza.

Em termos gerais e conforme a lei 40% das receitas são para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores.

Ainda no âmbito das receitas a lei prevê a existência de um Fundo Cultural que tem 20% da totalidade das cobranças com a cópia privada. Essa verba é aplicada pelos associados na criação de novos projectos que vão da literatura ao cinema, das artes visuais ao teatro e também no audiovisual. Permite igualmente promover a realização de estágios em Portugal e no estrangeiro, workshops e formação profissional, bem como o estudo e desenvolvimento de actividades ligadas à cultura e à organização e defesa dos direitos de autor e direitos conexos.

Este Fundo contribuiu no passado para centenas de projectos, que de outra forma não se realizariam e vai continuar a garantir, sem despesas para os contribuintes, a sustentação de novas formas de expressão cultural e a divulgação alargada do grande património que é a língua portuguesa .

  1. Estão previstas na Lei isenções na aplicação de tarifas?
    Para além da estrutura e montantes das tarifas terem apenas um custo simbólico, está previsto na lei isentar da aplicação das tarifas, equipamentos e suportes que sejam manifestamente utilizados no âmbito de um conjunto de actividades profissionais designadamente nas áreas de imagem, som, design, engenharia, arquitectura, etc.
  2. Esta Lei tem o consenso dos vários intervenientes do sector?
    A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores. Foi debatida no Conselho Nacional de Cultura e afinada pelos sectores da Economia e da Cultura no âmbito da Proposta do Governo.

2014.09.04/ SPA/ AGECOP

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