A Sociedade Portuguesa de Autores tem vindo, desde Janeiro de 2010, a promover junto das webtvs nacionais, e de uma forma individualizada, uma campanha informativa sobre a necessidade de obterem o licenciamento necessário à utilização de obras protegidas pelo Direito de Autor.
Na maioria dos casos, a SPA deparou-se com um total desconhecimento, por parte destes operadores, sobre a necessidade de obterem as autorizações previstas no Código de Direito Autor e dos Direitos Conexos (Artº68, ponto 2, alíneas e) e j), e Artº149 a 156).
Dado o facto de, apesar da prestação de toda a informação relevante, se terem continuado a verificar utilizações não autorizadas de obras do nosso repertório de gestão, a SPA viu-se obrigada a intentar um conjunto de acções judiciais (providências cautelares) contra algumas das referidas webtvs.
A SPA continuará a desenvolver acções de sensibilização junto das diversas plataformas on-line, mas nunca poderá deixar de acautelar, sempre que necessário, e da forma entendida como mais adequada, o licenciamento e a respectiva cobrança de Direitos, no que diz respeito à utilização das obras cuja gestão lhe foi confiada.
O objectivo da SPA não é inviabilizar negócios ou projectos, mas sim que seja pago um valor justo pela mais valia que representa para os mesmos a utilização das obras pertencentes aos autores nossos representados.
Lisboa, 23 de Março de 2011