Perguntas frequentes
Reprodução Mecânica
O Que Fazemos ?
A Reprodução Mecânica é o departamento responsável pela gestão e cobrança dos direitos de autor relativos a utilizações de obras de autores representados pela SPA e suas congéneres estrangeiras em gravações e edições nas áreas do áudio e do vídeo.
Compete-nos, designadamente:
– fazer a gestão dos contratos IFPI/BIEM, fiscalizando o seu cumprimento e cobrando os direitos de autor gerados pelas edições feitas ao abrigo dos mesmos;
– conceder Licenças para a gravação/fixação de obras musicais, literárias, literário-musicais, dramáticas ou visuais em suportes fonográficos e videográficos e para a reprodução desses suportes com vista à obtenção de cópias destinadas à distribuição ao público com fins comerciais ou outros, cobrando os direitos de autor devidos e fiscalizando o uso das licenças concedidas;
– conceder Licenças para a sincronização de obras em áudio (som) com obras em vídeo (imagem), assegurando a cobrança dos respectivos Direitos de Sincronização.
REGIME DE LICENCIAMENTO IFPI / BIEM - O que é?
Regime de licenciamento pré-contratualizado, que tem por base o Contrato IFPI/BIEM, instrumento legal estabelecido entre a IFPI (sigla em inglês, que representa a Federação International da Industria Fonografica) e o BIEM (sigla em inglês, que representa Bureau Internacional das Sociedades de Gestão de Direitos de Reprodução Mecânica) e destinado, exclusivamente, a reger as relações entre os produtores discográficos e as sociedades de autores.
No regime de licenciamento IFPI/BIEM, o produtor discográfico signatário do Contrato IFPI/BIEM obtém da SPA uma Licença de Reprodução Mecânica, de tipo universal e de carácter genérico, que o habilita a proceder livremente, mas sob determinadas condições, à edição dos repertórios da SPA e suas congéneres.
O Contrato IFPI/BIEM só abrange edições destinadas ao comércio tradicional e dele se excluem produtos como os discos de karaoke e as edições “Premium”.
Neste regime, a cobrança de direitos de autor incide sobre as quantidades de discos efectivamente vendidos.
Vou iniciar actividade mercado discográfico como editor e gostaria de aderir, desde já, ao Contrato IFPI / BIEM. Isso é possível?
Não. A adesão ao Contrato está reservada ao editor que seja membro do Grupo Local do IFPI (a AFP, Associação Fonográfica Portuguesa) e que cumpra cabalmente os requisitos exigidos (um dos quais é ter mais de 3 anos de actividade regular e ininterrupta) e, além disso, satisfaça as condições necessárias para tal, nomeadamente as de natureza pecuniária .
O editor que não pertença à AFP pode também solicitar a adesão ao Contrato IFPI/BIEM, mas essa adesão ficará sempre dependente do parecer favorável daquele organismo.
Como editor, cumpro todos os requisitos necessários para a aderir ao Contrato IFPI e tenciono fazê-lo. Como devo proceder?
Deve formalizar o seu interesse mediante uma “carta de intenção” dirigida à Administração da SPA.
Apresentei à SPA um pedido de adesão ao Contrato IFPI/BIEM. Se for aprovado, terei de efectuar algum pagamento?
Sim. Na data de assinatura do Contrato, deverá depositar na SPA uma Garantia Permanente, cujo valor está previamente fixado pela Administração da SPA.
Para que serve a Garantia Permanente?
Tal como indica a própria designação, serve de garantia permanente do pagamento dos direitos de autor e da boa execução de todas as cláusulas do Contrato IFPI / BIEM por parte do produtor seu signatário.
De que vantagens poderei Beneficiar?
desde logo, de duas vantagens:
1º – A liberdade de gravar e editar obras do repertório da SPA sem depender de Licenças de Reprodução Mecânica requeridas e emitidas pontualmente
2º – O pagamento de Direitos de Autor em função das vendas efectivas dos discos que editar em detrimento do pagamento sobre as tiragens
E quais serão as minhas principais obrigações?
Enviar à SPA relatórios semestrais de vendas, regularizar a facturação emitida pela SPA sempre que o saldo da sua conta-corrente não for suficiente, pagar os “adiantamentos” e manter actualizada a Garantia Permanente.
REGIME DE LICENCIAMENTO OBRA A OBRA - ÁUDIO E VÍDEO - O que é?
Regime de licenciamento não pré-contratualizado que se destina a permitir aos produtores discográficos e videográficos não signatários do Contrato IFPI/BIEM a utilização dos repertórios da SPA e suas congéneres.
Neste regime, e depois de submeter à SPA um pedido de licenciamento para a edição fonográfica ou videográfica que pretende efectuar e de pagar os respectivos direitos de autor, o produtor obtém uma Licença de Reprodução Mecânica, de tipo pontual e de carácter específico, que o habilita a editar uma obra ou conjunto especificado de obras do repertório da SPA.
No regime de Licenciamento Obra a Obra (WorK by Work em inglês), a cobrança de direitos incide sobre a totalidade das cópias de discos e vídeos efectivamente produzidas, não havendo lugar a devoluções e reembolsos.
As Licenças de Reprodução Mecânica concedidas no âmbito deste regime de licenciamento designam-se por Licença Fonográfica Obra a Obra e Licença Videográfica Obra a Obra, e cobrem edições em todos os tipos de suportes fonográficos e videográficos, quer se destinem a ser comercializados ou não.
LICENÇA FONOGRÁFICA OBRA A OBRA - O que é?
Tipo de Licença de Reprodução Mecânica concedida no âmbito do regime de licenciamento Obra a Obra e destinada, expressamente, à fixação e edição fonográfica de obras do repertório gerido pela SPA.
Esta Licença permite, nomeadamente, fixar/gravar obras musicais, literárias, literário-musicais ou dramáticas em suportes exclusivamente fonográficos como o CD, a Cassete, o Vinil, o MP3, etc, e obter desses suportes cópias para distribuição ao público, com fins comerciais ou outros.
Na Licença Fonográfica são discriminadas as obras do repertório da SPA por ela abrangidas e fixadas as condições sob as quais a mesma é concedida, designadamente, o tipo e finalidade da edição, o número de cópias a produzir, o local da duplicação, o(s) território(s) de distribuição, etc.
A Licença Fonográfica para a fixação e edição de obra que seja objecto de transformação (adaptações, arranjos musicais, etc) só é concedida quando o respectivo autor haja prévia e expressamente autorizado essa tranformação.
Modelo de Licenciamento Fonográfico
Tarifários
Tarifário Geral Áudio
Tarifário Especial Áudio
Pretendo produzir e editar um disco de música. Como devo proceder em relação aos Direitos de Autor?
Deve requerer nos serviços da SPA uma Licença Fonográfica para esse efeito.
Caso o disco inclua obras pertencentes ao repertório administrado pela SPA, é-lhe concedida a Licença depois de regularizar os Direitos de Autor respectivos.
Contudo, tratando-se de obras inéditas ou de obras exclusivamente literárias ou dramáticas, é condição prévia indispensável para a atribuição da Licença Fonográfica que os autores expressamente autorizem a sua fixação e edição em suporte fonográfico.
O que tenho de fazer para requerer a Licença de Reprodução Mecânica?
Deve submeter à SPA um pedido de licenciamento através do modelo de licenciamento fonográfico próprio disponível para o efeito, no qual indicará todos os dados relativos à edição que pretende efectuar, com destaque para: título de capa do fonograma, títulos, autorias e intérpretes das músicas a editar, duração de cada música, tiragem do fonograma, tipo de suporte fonográfico, dados do fabricante e dados do editor ou produtor fonográfico.
E quanto terei de pagar a título de Direitos de Autor?
Não existem montantes pré-determinados para o pagamento de Direitos de Reprodução Mecânica, pois o seu cálculo depende de factores como, p.ex., o nº de obras do repertório SPA a utilizar ou a respectiva percentagem de representatividade e é feito com base no tarifário geral vídeo e karaoke (tratando-se de um produto destinado ao mercado comercial) ou no tarifário especial vídeo e karaoke (se o produto se destinar, p.ex., a apoiar uma causa humanitária).
Contudo, o valor final dos direitos para qualquer tipo de edição tem como limite mínimo € 45,00.
Além disso, há ainda os chamados Direitos de Sincronização, cujos valores são, por norma, fixados pelos próprios autores.