Perguntas frequentes

Ópera

A SPA coloca à disposição dos seus representados apoio jurídico para sejam accionados os meios legais competentes à resolução de conflitos desta ou outra natureza, além dos produtores ficarem sujeitos ao pagamento de juros de mora à taxa legal.

Sim. Caso pretendam efectuar o pagamento por transferência bancária, informa-se a seguir o nosso NIB, agradecendo sempre o envio de uma cópia do comprovativo de pagamento, identificando a obra e o produtor:

Millennium / bcp: 0033 0000 0000 8128 5040 5

Essa documentação deverá ser remetida aos Serviços até 8 (oito) dias após a realização do espectáculo, conforme previsto no nosso documento “autorização”, sob pena da SPA poder vir a aplicar penalização pelo incumprimento.

Essas datas são determinadas pelos autores e na falta de instruções específicas pela SPA. No caso de direitos de representação que incidem nas receitas da bilheteira com ou sem mínimos por espectáculo os Serviços concedem um prazo de 15 dias para a regularização desse pagamento.

Não, pois, as editoras ou detentores dos direitos representados pela SPA directamente ou indirectamente, terão sempre que se pronunciar sobre o pedido formulado e poderão alicar valores diferentes dos estabelecidos nas tabelas.

Somente as obras de autores falecidos há mais de 70 anos não necessitam de autorização. Mesmo, nestes casos, sugerimos que  formalizem sempre os pedidos de autorização, pois, a IGAC exige uma declaração desta Sociedade a atestar essa informação para emitir a necessária licença.

Não.

Tendo em conta que os espectáculos desta natureza carecem de uma autorização específica, prévia e expressa, a SPA só poderá aplicar tabelas na falta de instruções precisas dos autores ou seus representantes.

Sim.

Recentemente a SPA retomou uma medida que era pratica desta Sociedade – a Fiscalização em todos os recintos onde são apresentados espectáculo, podendo os nossos inspectores verificar se foram salvaguardadas as necessárias autorizações, no caso de obras ainda protegidas, conferir as folhas de bilheteira com o público que poderá estar a assistir ao espectáculo e determinar se estão a ser utilizadas criações cujos direitos não foram salvaguardados, como é o caso da música incluída.  Para além desses meios dispõe ainda esta Sociedade de Delegados Regionais e Correspondentes concelhios que poderão detectar situações dessa natureza.

Para que a SPA possa conceder essas autorizações, nomeadamente, para a representação de uma peça teatral e espectáculos de dança, torna-se necessário que os produtores e promotores contactem os serviços com a devida antecedência, se possível, – nunca inferior a dois meses – a fim de garantir-se a necessária autorização e conhecerem as condições pecuniárias dos autores pela utilização das suas obras.

Essencialmente, torna-se necessário a indicação de todos os autores envolvidos no projecto, libreto, música, cenografia, figurinos e, se for caso disso,  desenho de luz.

Deverão formalizar o pedido, por escrito, para os Serviços ALA – Teatro e Dança devolvendo, depois de preenchida, a Ficha de Produção Teatral, disponível no nosso site em “formulários”, por e-mail para o endereço teatrodanca@spautores.pt, fax através do n.º 21 353 02 57 ou para a nossa morada:

Av. Duque de Loulé nº 31
1069 – 153 Lisboa