Perguntas frequentes
Música Erudita
Quando devo liquidar os direitos?
No caso de execução, logo após a sua realização, facultando-nos se necessário as folhas de bilheteira para procedermos ao cálculo dos direitos.
Tratando-se de encomendas serão os próprios autores a definir esses prazos.
Além do aluguer desse material musical terei que pagar direitos pela execução das obras?
Sim visto que a cobrança as diversas formas de utilização da obra são independentes uma das outras e a adopção de qualquer delas não prejudica a adopção das restantes.
Para um concerto que seja necessário partituras poderei contactar a SPA para o efeito?
Sim, a SPA assegure o pagamento especificamente do aluguer das partituras do autor Joly Braga Santos, porém, tendo recebido recentemente a adesão de uma editora que está vocacionada para esse tipo de aluguer de outros autores diligenciará no sentido de obter esse material.
Caso utilize obras já caídas no Domínio Público pagarei o valor total indicado na tabela?
Não.
Esses montantes são cobrados proporcionalmente, ou seja, divididos por todas as obras do programa e aplicados apenas às obras protegidas.
Teremos que pagar direitos quando as entradas são gratuitas?
Sim, desde que, o autor ou seus representantes legais assim o determinem, pois, não existe nenhuma disposição legal que impeça o autor de receber direitos só porque as entradas foram gratuitas.
Como são estabelecidos os direitos?
Os valores determinam-se pelos montantes previstos nas nossas tabelas que constam no nosso site, em função das circunstâncias e do programa a executar.
Este procedimento aplica-se porque eventos desta natureza carecem apenas de uma autorização genérica.
A autorização genérica é concedida pela SPA com base no mandato que lhe foi conferido, quer pelos autores directamente nela inscritos, quer pelas Sociedades estrangeiras congéneres através de contratos de representação, e destina-se, nomeadamente, a permitir às entidades autorizadas o uso indiscriminado das obras literário-musicais que fazem parte do reportório da SPA (constituído por todas as obras de todos os autores por ela representados, nacionais ou estrangeiros).
Qual o prazo estabelecido pela SPA para formalizar um pedido de autorização?
Para que a SPA possa conceder essas autorizações, nomeadamente, para a representação de uma peça teatral e espectáculos de dança, torna-se necessário que os produtores e promotores contactem os serviços com a devida antecedência, se possível, – nunca inferior a 48h – a fim de garantir-se a necessária autorização e conhecerem as condições pecuniárias dos autores pela utilização das suas obras.
Qualquer pedido formalizado fora do prazo, acima indicado, estará sujeito a um agravamento de 25% do valor a cobrar a título de direitos.
Caso não tenha acesso à internet, bem como a esse formulário que elementos terei que facultar para análise?
Essencialmente o programa, com indicação de todas as obras a executar e respectivos autores, assim como o local com a respectiva lotação, bem como se a entradas são pagas ou gratuitas.
Quais os elementos necessários para formalizar um pedido de autorização para um concerto de música erudita?
Todas as informações necessárias constam no formulário de concertos disponível no nosso site, por email para o endereço teatrodança@spautores.pt, fax através do n.º 21 353 02 57 ou para a nossa morada.