Perguntas Frequentes
Execução Pública
O que é o direito de autor?
É um Direito do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, que protege as obras ou criações intelectuais. É um ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), publicado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril.
A protecção conferida pelo Direito de Autor é reconhecida em todos os países da União Europeia, nos países subscritores da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas e nos países membros do Tratado OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Disposições legais relevantes: 42º da Constituição da República Portuguesa e 1º do CDADC
O pagamento de Direitos de Autor é obrigatório?
Em regra geral sim, pois a utilização de uma obra intelectual, necessita da autorização prévia do seu autor , ou do organismo que legalmente o represente, assim a falta desta autorização constitui crime de usurpação previsto e punível de acordo com os artigos 195º, 196º e 197º do C.D.A.D.C.
O direito de autor é um imposto, taxa?
Uma taxa ou imposto corresponde a uma exigência financeira, pela prestação de um serviço público cobrado pelo estado. Os valores cobrados a título de Direitos de Autor corresponde à remuneração devida ao autor, pela utilização das suas obras.
Qual a legislação que regula esta matéria (Direitos de Autor)?
O Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos, no entanto, ao longo dos anos subsequentes tem vindo a sofrer alterações e transposições de directivas comunitárias, as quais podem ser consultadas no nosso site em “Legislação”
Onde posso consultar as vossas tabelas de preços?
As nossas tabelas de preços estão disponíveis para consulta pública no nosso site em:
Tabelas
Como são calculados os valores das nossas tabelas?
Os valores das tabelas mínimas de direitos de execução, são calculados de acordo com o tipo e importância da função, características dos locais e entidades promotoras, temporalidade da utilização e fins a que se destinam. São ainda anualmente revistos e aprovados pela Direcção.
Como é que efectuam a distribuição dos direitos cobrados?
Os direitos cobrados pela SPA, são distribuídos após dedução das comissões referidas na alínea i) do nº 1 do artigo 43º, entre as diversas categorias de titulares de acordo com as disposições constantes no Regulamento Geral de distribuição que constitui parte integrante dos Estatutos da Cooperativa.
Quem são os autores que a SPA representa?
A SPA, representa os autores portugueses de todas as disciplinas literárias e artísticas, seus sucessores e cessionários, que nela se achem inscritos (cujo número ascende a mais de 20.000), bem como, representa ainda os autores, sucessores e cessionários inscritos em cerca de 200 sociedade congéneres existentes em 90 países de todos os continentes, com as quais a SPA mantém relações contratuais recíprocas.
Qual a diferença entre os Direitos de Autor e os Direitos Conexos?
Os Direitos de Autor são os direitos que a lei atribui aos autores (aqueles que criam ou materializam uma determinada obra), os direitos conexos são os direitos que também a lei atribui a quem, exterioriza, torna pública, as obras.
Os autores e os artistas não são o mesmo?
Os autores são as pessoas que “criam” as obras (músicas, letras, etc.), os artistas são os que interpretam as obras.
Já pagamos ao artista, temos de pagar à SPA?
Sim, o pagamento efectuado à SPA, diz respeito aos direitos de autor dos titulares das obras executadas pelo(s) o(s) artista(s), interpretes ou executantes. O pagamento efectuado ao artista, interprete ou executante se refere à remuneração( “cachet”), acordado” pelo seu desempenho/actuação.
O que é a “PassMúsica”?
A “PassMúsica” é a marca que identifica, quer a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA.
Já pago à PassMúsica, tenho de pagar à SPA?
Sim, são duas entidades distintas, a SPA representa os titulares dos direitos de autor. A PassMúsica representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos.
Se não tiver autorização tenho de pagar alguma multa?
Não, a falta de autorização, faz incorrer o infractor num crime público, o crime de usurpação, previsto no art.º 195.º do C.D.A.D.C.
Se não tiver autorização, quais são as penalidades?
O Crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de cinquenta a cento cinquenta dias, dependendo da gravidade da infracção, de acordo com o art.º197.º do C.D.A.D.C.
Quais são as entidades com competência para proceder à fiscalização?
A SPA possui, inspectores e fiscais devidamente credenciados que procedem à identificação e detecção, das entidades e locais onde sejam utilizadas obras de autores nossos representados e caso seja necessário, recorre-se às autoridades policiais ou administrativas, nomeadamente, P.S.P., G.N.R., A.S.A.E. e I.G.A.C.
Já pago ao Operador de Televisão por Cabo, tenho de pagar também à SPA?
Sim, o pagamento à SPA diz respeito aos direitos de autor devidos pela execução pública das obras, o pagamento ao operador diz respeito ao fornecimento do serviço que contratou.
Já pago a Taxa de Radiodifusão da factura da EDP, também tenho de pagar à SPA?
Sim, o pagamento à SPA, diz respeito a Direitos de Autor e nada tem a haver com a taxa de radiodifusão – que é de âmbito nacional e cobrável anualmente, em duodécimos mensais, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica, de todos os consumidores domésticos de iluminação e outros usos – foi instituída pelo artigo 2º, nº1, do Decreto-Lei nº 389/76, de 24 de Maio.
Tenho autorização para ter Música Ambiente, também preciso de ter autorização para a Televisão por Cabo?
Sim, se possuir sistemas diferenciados, isto é, se possuir uma aparelhagem sonora e um ou mais televisores.
Tenho autorização para ter Música Ambiente, também preciso de ter autorização, para passar música passada por um DJ.?
Sim, são duas funções distintas. Uma é a função de música ambiente sem recurso a Dj’s outra é a função de execução de música gravada com recurso a Dj’s.
A música ambiente que tenho é proveniente do Televisor tenho de ter autorização para música ambiente e para a comunicação pública de TV?
Necessita de uma autorização que engloba as duas funções, música ambiente e comunicação pública de TV, sendo que, o valor a pagar por esta autorização é o valor da função de música ambiente.
Qual a diferença entre Música essencial e Música não essencial?
Entende-se música essencial quando a actividade desenvolvida, não faz sentido sem a utilização de música, como exemplo, uma Discoteca não funciona sem música. A música não essencial é quando a actividade desenvolvida, não depende da utilização da música, como exemplo, a não existência de música numa loja, não impede a loja de vender os seus artigos.
Vou organizar / promover um espectáculo sem entradas pagas, tenho de ter a vossa autorização e pagar os respectivos direitos de autor?
Sim, necessita sempre de possuir a respectiva autorização e pagar os respectivos direitos, independentemente de existirem entradas pagas ou não. No entanto para espectáculos/eventos sem entradas pagas são aplicados os valores mínimos previstos nas nossas tabelas.
Vou organizar / promover um espectáculo sem fins lucrativos e de solidariedade, tenho de ter a vossa autorização e pagar os respectivos direitos de autor?
Sim, necessita sempre de possuir a respectiva autorização, independentemente dos fins a que se destinam quaisquer espectáculos/eventos e onde sejam utilizadas obras de autores nossos representados.
Vou organizar / promover um espectáculo, com música ao vivo, além da vossa autorização necessito de mais alguma?
Sim. Necessita de obter a licença de representação, junto da Inspecção Geral das Actividades Culturais, ou junto dos respectivos Delegados Municipais e todos os licenciamentos camarários que sejam necessários.
Porque é que os valores cobrados no Carnaval e na Passagem de Ano são a duplicar?
Pertence ao autor ou ao seu representante legal fixar as condições de utilização e exploração das suas obras.
Quando compro um CD já pago os direitos de autor?
Ao comprar um CD lícito, está a pagar o direito de ser o dono físico do mesmo e de poder tocá-lo exclusivamente em privado. Se pretende utilizá-lo em qualquer local público terá de obter os devidos licenciamentos, pagando os respectivos direitos.
Posso utilizar cópias de CD's, no meu estabelecimento?
Não, apenas pode utilizar suportes legais. As cópias de CD´s (que não seja para uso exclusivamente privado), são consideradas obras “pirateadas”.
Posso passar música no meu estabelecimento, utilizando ficheiros musicais (mp3, mp4, ogg, wav, wma, etc.)?
Sim, devendo possuir todos os licenciamentos/autorizações necessárias.
Possuo os comprovativos dos downloads legais das musicais que comprei on-line, necessito de ter a vossa autorização?
Necessita sempre da autorização para a execução pública, independentemente do suporte utilizado.
Posso passar no meu estabelecimento qualquer DVD, se possuir a vossa autorização para Exibição de Videogramas?
A nossa autorização para Exibição de Videogramas, apenas legaliza a questão dos direitos de autor. De acordo com a legislação sobre esta matéria, apenas podem ser exibidos publicamente videogramas licenciados para esse efeito. Estes videogramas são identificados pela aposição no “Selo do IGAC” da letra E a seguir ao número de registo.
Onde posso tratar da obtenção das vossas autorizações?
As nossas autorizações podem ser obtidas nos nossos serviços sede, em Lisboa, ou nas nossas Delegações Regionais ou Representações Concelhias, sendo que apenas estão habilitadas a emitir autorizações para entidades / locais das respectivas regiões de gestão.
É necessário preencher algum impresso ou formulário, para pedir as vossas autorizações?
Não é necessário preencher qualquer impresso ou formulário, à excepção dos sócios da AGAP (Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal), o qual está disponível no site da AGAP.
Posso tratar da obtenção das vossas autorizações por Internet?
Ainda não é possível, obter as nossas autorizações por Internet.