Perguntas frequentes
Artes plásticas
Na SPA faz-se o registo ou declaração de obra?
Na SPA apenas se faz a declaração da obra.
Que deve fazer o autor antes de entregar a sua obra para publicação/divulgação?
O autor deverá proceder ao registo oficial, da mesma, na IGAC- Inspecção Geral das Actividades Culturais.
Um autor assina contrato directamente com uma editora e pretende entregá-lo à SPA para gestão. Que deve fazer?
Deverá informar a editora que, enquanto representado pela SPA, pretende que seja esta a proceder à gestão do mesmo. Ao mesmo tempo, deverá enviar à Sociedade cópia do contrato, bem como, documento escrito com a indicação de que “a partir de X data” pretende que a SPA proceda à gestão da sua obra (facture e cobre os direitos) e que desse facto já informou a editora.
Duração da protecção do Direito de autor?
Existem dois tipos de direitos : moral e patrimonial. O Direito moral nunca se extingue. O Direito patrimonial caduca 70 anos após a morte do autor, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua morte. A partir dessa data, consideram-se as suas obras caídas no Domínio Público sendo livre a sua utilização.
Um quadro pode ser reproduzido numa revista, jornal, etc sem autorização do autor?
Tal como acontece para a edição literária, a reprodução de uma obra plástica carece de autorização do autor ou dos titulares dos direitos.
Pretendo reproduzir uma fotografia de um escritor, compositor, actor, etc.
Neste caso temos dois tipos de direitos: O Direito à Imagem e o Direito do Autor (fotógrafo). O Direito à imagem está fora da esfera do direito de autor (regulamentado pelo Código Civil – artigo 79)
O direito do autor fotógrafo – Cabe à SPA, se este for representado, diligenciar a respectiva autorização.
Direito de Sequência O que é o Direito de Sequência?
É o direito do artista plástico participar economicamente nas vendas, ou seja, nas transmissões onerosas das suas obras no mercado de arte (juntamos cópia do artº do Diário da República).
Deverei contactar a SPA para formalização de utilização de quaisquer obras intelectuais, científicas e artísticas?
Deverá, sempre, contactar a SPA, uma vez que por força dos Estatutos e desde que o autor seja representado, é através da SPA que o processo negocial se processa. Caso o autor não seja representado será comunicado por escrito.