Direito de Autor

História do Direito de Autor

Uma História Portuguesa e Universal (uma cronologia)

Até ao séc.XVIII as obras de criação intelectual dependiam, total e exclusivamente, do privilégio que beneficiava impressores e editores, mas pouco ou nada os autores.

A 10 de Abril de 1710, em Inglaterra, é promulgada uma lei que ficou conhecida como o Estatuto da Rainha Ana: “… lei para o encorajamento da ciência e garantia da propriedade dos livros impressos…”

1725 – É utilizada pela primeira vez a expressão “Direito de Autor” pelo advogado francês Louis d’Héricourt no decurso de um processo entre livreiros de Paris.

1777 – O dramaturgo francês Beaumarchais incita os autores de teatro a organizarem-se pela defesa dos seus direitos que eram sistematicamente usurpados pelos promotores de espectáculos.

1826 – Em Portugal, a Carta Constitucional, no §24º do artigo 145º, reconhece aos inventores “ a propriedade das suas descobertas ou das suas produções”, mas não assegura a protecção à criação literária.
Almeida Garrett escreve sobre a falta de protecção aos autores nacionais:
             “… Findo o privilégio, se era temporário, ou não o havendo, entendia-se que toda a obra impressa entrava no domínio público e que, vivo ou morto, com herdeiros ou sem eles, qualquer um podia reimprimir, vender, representar se era obra dramática, usar dela, enfim, como coisa sua ou coisa de ninguém, que tanto vale.”

1838 – A Constituição Portuguesa consagrava no §4º do artigo 23º o “direito de propriedade dos inventores sobre as suas descobertas e dos escritores sobre os seus escritos” …pelo tempo e na forma que a lei determinar…”. Faltava, contudo, à lei que regulasse a matéria nas suas especificidades.

1839 – Garrett apresenta à Câmara dos Deputados um projecto de lei sobre propriedade literária e artística. Em 1841 o projecto é aprovado, mas não chegou a tornar-se lei devido à desfavorável conjuntura política.

1851 – O projecto volta à Câmara onde é aprovado e publicado e em 18 de Julho desse ano é publicada a primeira Lei Portuguesa sobre Direito de Autor. Esta lei mantém-se em vigor até 1867, ano em que a matéria respeitante ao Direito de Autor é inserida no Código Civil elaborado pelo Visconde de Seabra. De acordo com o artigo 579º do código civil, o direito dos herdeiros a publicar ou autorizar a publicação de uma obra. Eleva-se de 30 para 50 anos consecutivos à morte do autor.

1873 – Por iniciativa do escritor Costa Braga faz-se a primeira tentativa de formação de uma sociedade para defender os direitos dos autores e compositores teatrais. Os escritores teatrais César de Lacerda, Joaquim Augusto de Oliveira, Carlos Borges e Sousa Bastos formaram uma comissão, mas a iniciativa não teve continuidade.

1886 – Após três conferências diplomáticas realizadas em Berna entre 1884 e 1886, em 9 de Setembro de 1886, em Berna, é assinada a convenção que institui a “União Internacional das Nações Para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas”, com a participação da Alemanha, da Bélgica, da Espanha, da França, da Inglaterra, da Itália e da Suíça.

1911 – O Governo Provisório da República Portuguesa assina o decreto de adesão de Portugal à União de Berna. Henrique Lopes de Mendonça, junto com alguns autores teatrais, formam a Associação de Classe dos Autores Dramáticos Portugueses, que teve uma vida curta e não conseguiu reunir mais do que 50 associados.

1925 – Nos últimos meses de 1924 forma-se a SECTP (Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses) como cooperativa anónima de responsabilidade limitada, fundada por Mário Duarte, autor e tradutor teatral, juntamente com Júlio Dantas, Henrique Lopes de Mendonça, Félix Bermudes, Feliciano Santos, Lino Ferrão, José Galhardo, Almeida Cruz, André Brun, João Bastos, Ernesto Rodrigues e os compositores Alves Coelho, Carlos Calderón e Luz Júnior, com sede na Praça dos Restauradores, n.º 13 (sede da Revista “De Teatro” de que Mário Duarte era director) com o objectivo de proceder à “… união dos escritores teatrais e compositores musicais portugueses para a defesa dos seus direitos e melhoria dos seus interesses…”.
A 22 de Maio de 1925 é assinada a escritura de constituição da SECTP no cartório do Dr. Facco Viana, em Lisboa.

O escritor Júlio Dantas é eleito para o cargo de Presidente da SECTP.

Nos primeiros estatutos ficaram previstas duas categorias de sócios: os fundadores e os ordinários.  Fundadores eram aqueles que tivessem mais do que doze actos representados ou, no caso dos compositores, mais do que doze composições, ou duas peças para concerto apresentadas em teatros públicos. Todos os que não preenchessem estes requisitos eram sócios ordinários. Esta classificação foi alterada na Assembleia Geral de 11 de Novembro de 1928 em que é criada uma nova categoria de sócio administrado. Ainda em 1925 é criada a delegação do Porto da responsabilidade da Casa Moreira e Sá.

1926 – Em 22 de Junho é publicado em Diário de Governo o Decreto n.º 10.860 assinado pelo Presidente da República, Manuel Teixeira Gomes, que reconhece à SECTP  “…personalidade jurídica como associação legalmente constituída para os fins respectivos à afirmação dos direitos de propriedade intelectual nos termos da legislação interna e externa em vigor…”.

Neste mesmo ano é criada a CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores) a que a SECTP adere de imediato.

1927 – O Decreto n.º 13.725, conhecido como Lei Cunha Gonçalves, passa a regular a propriedade literária em Portugal.

1928 – Félix Bermudes é eleito para Presidente da SECTP. Cargo em que se mantém até 1960.
Em 1928 já a SECTP tem uma rede de correspondentes espalhados pelo país.

1929
 – A sede da SECTP muda de instalações para a Rua do Telhal, nº71-1º em Lisboa.

1931
 – As instalações da SECTP mudam para a Rua de S. Pedro de Alcântara, 45-1º.

1940
 – A SECTP muda a sua sede para a Rua Almirante Pessanha, 16-2º.

1951 
– a 1974 tem sede na Av. Duque de Loulé, nº111-1º e 4º andar e no n.º 104 da mesma avenida.

1952
 – A 6 de Setembro é assinada em Genebra a “Convenção Universal sobre o Direito de Autor” de iniciativa da UNESCO, destinada a “…assegurar a protecção suficiente e eficaz dos direitos dos autores e de quaisquer outros titulares dos mesmos direitos sobre as obras literárias, artísticas e científicas”.

1958
 – Início da publicação do boletim  “Autores”

1960 – José Galhardo é eleito Presidente da cooperativa, cargo em que se mantém até 1967.

1966 – Dá-se a entrada em vigor do “Código de Direito de Autor” aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46.980 de 27 de Abril’66.

1968
 – Carlos Selvagem é eleito Presidente da SECTP e permanece nas funções até 1973. Neste mesmo ano a Sociedade adere ao BIEM (Bureau Internacional das Sociedades de Gestão dos Direitos de Edição Mecânica).

1969 – É adquirido o terreno (na Av. Duque de Loulé) para a construção do edifício sede , a qual começa em 1972 com projecto do arquitecto Maurício de Vasconcelos.

Inicia-se a publicação da colecção de textos dramáticos e é criado o subsídio social para os sócios com mais de 60 anos de idade.

1970 – A SECTP muda a sua denominação para SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e leva a cabo uma profunda revisão dos Estatutos, que vigoravam desde 1928, e estende a sua acção a todas as áreas da criação artística.

1973 – Carlos Selvagem morre em 4 de Junho e Luiz Francisco Rebello, secretário geral, sucede-lhe como Presidente da Direcção, funções que exerce até 2003.

1975 – 50º aniversário da SPA, assinalado com a inauguração do edifício sede na Av. Duque de Loulé, nº31.

1982 – Por iniciativa do maestro Nóbrega e Sousa, membro da direcção, a SPA decide consagrar anualmente o dia 22 de Maio como “Dia do Autor Português”, celebrando a data com a leitura e divulgação da “Mensagem do Dia do Autor”, subscrita por personalidades destacadas da cultura portuguesa, com manifestações culturais de autores de todas as áreas da criação e com a atribuição de prémios a autores sócios da cooperativa.

1984 – A SPA é reconhecida por despacho do Primeiro-Ministro, Dr. Mário Soares, como pessoa colectiva de utilidade pública.

1985 –Aprovação do “Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos” pelo Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de Março de ’85.
Por ocasião do 60º aniversário, a SPA é condecorada pelo Presidente da República, General Ramalho Eanes, com a Ordem do Infante D. Henrique e com a Medalha de Mérito Cultural, entregue pelo Ministro da Cultura, Dr. António Coimbra Martins.

1986 – Inicia-se a publicação de uma colecção jurídica sobre temas de Direito de Autor.

1989 – Constituição do GESAC (Grupo Europeu das Sociedades de Autores e Compositores) de que a SPA é membro fundador.

1990 – Inauguração do segundo edifício sede na Rua Gonçalves Crespo, 62.

1994 – São instituídos os prémios “Consagração de Carreira”, para destacar uma figura proeminente da cultura nacional, e o “Prémio Revelação”, destinado a incentivar novos expoentes criadores.

1995 – 70º aniversário. A SPA é condecorada pelo Presidente da República, Dr. Mário Soares, com a Ordem de Mérito Nacional. É instituído um protocolo entre a SPA e o Novo Grupo/Teatro Aberto para atribuição do “Grande Prémio de Teatro Português”, destinado a premiar um texto dramático inédito.

2000 – A SPA comemora “As Bodas de Diamante” no seu 75º aniversário, com uma festa na Central Tejo, que contou com a presença do senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.

2003 – Manuel Freire é eleito Presidente da Direcção, em 15 de Setembro nas mais participadas eleições da história da SPA.

2004 – A galeria do edifício da SPA na Rua Gonçalves Crespo recebe o nome de Carlos Paredes, no dia 15 de Setembro. O Compositor e intérprete, falecido em 23 de Julho deixou, em testamento à SPA a sua biblioteca, a sua colecção de livros e a sua guitarra de concerto.

2005 – A SPA comemora o seu 80º aniversário com um programa de actividades que inclui a realização do I Congresso dos Autores Portugueses, em 19 de Maio, a criação do Prémio Bernardo Santareno/Novos Dramaturgos, no 25º aniversário da sua morte, com sessões de homenagem a cerca de uma dezena de destacados autores e com várias exposições sobre a memória documental e iconográfica da cooperativa.

A SPA é o mais antigo e representativo organismo de gestão colectiva do Direito de Autor existente em Portugal. A gestão exercida pela SPA incide sobre todos os géneros e formas de criação literária e artística e todas as modalidades de utilização das obras, estendendo a sua intervenção aos direitos conexos dos produtores fonográficos, mediante um protocolo de colaboração com os organismos representativos dos respectivos titulares.

A SPA é membro da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores), do GESAC (Grupo Europeu das Sociedades de Autores e Compositores) e do BIEM (Bureau Internacional das Sociedades de Reprodução Mecânica).

A SPA está registada na IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais) o que lhe confere poder para agir em representação dos autores nela inscritos ou em organismos congéneres estrangeiros.

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