CULTURA – Portaria nº 180/2020

Aprova o Regulamento das Linhas de de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

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Informa-se que a linha de apoio social adicional  promovida pelo Ministério da Cultura  se destina a:        
– Artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura

– Inscritos nas finanças com um dos CAE’s principais 59110, 59120, 59140, 59200, 90010, 90020 ou 90030, ou com um dos Códigos CIRS 2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014, 2015, 3010 e 3019

– Que tenham solicitado ou recebido um dos seguintes apoios extraordinários da Segurança Social para trabalhadores independentes, aprovados no contexto da pandemia COVID-19:
– Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
– Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
– Apoio a situações de desproteção social de trabalhadores independentes

Apenas os que preencham estes critérios podem requerer o Apoio Social complementar ao da Segurança Social a atribuir pela área da Cultura.

Aproveitamos para informar que todas as informações prestadas no formulário serão validadas pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira e ISS – Instituto da Segurança Social, I.P., podendo também ser objeto de posterior fiscalização.

Poderão ser consultadas informações adicionais no documento “Perguntas e Respostas”, disponível em: 
https://pees.gov.pt/emprego/linha-de-apoio-social-adicional-aos-artistas-autores-tecnicos-e-outros-profissionais-da-cultura/

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