A Cimeira de Paris sobre a IA, que teve lugar nos dias 10 e 11 de Fevereiro de 2025, pretendeu promover uma IA fiável, sustentável e responsável. Pela primeira vez a este nível, a propriedade intelectual está a ser discutida.
Trata-se de uma questão mundial essencial que não pode ser ignorada. Por isso, 38 organizações internacionais, representando todos os sectores criativos e culturais, lançaram um apelo à construção de um futuro que concilie o desenvolvimento da IA com o respeito pelos direitos de autor e direitos conexos.
A cimeira tem, portanto uma responsabilidade especial, uma vez que não haverá IA fiável sem o respeito pelos direitos de propriedade intelectual. Não haverá IA ética sem a autorização dos titulares de direitos. Não haverá IA soberana sem um modelo comercial justo.
Carta Internacional sobre “Cultura e Inovação”
Considerando a Recomendação do Conselho da OCDE sobre Inteligência Artificial, de 3 de Maio de 2024, em particular os seus Princípios para uma abordagem responsável de apoio a uma IA fiável, incluindo os pontos 1.2 Respeito pelo Estado de direito, 1.3 Transparência e explicabilidade e 1.5 Responsabilização;
Considerando a Declaração da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 11 de Março de 2024, sobre o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial seguros, protegidos e fiáveis, nomeadamente Incentivando, sempre que adequado e pertinente, a aplicação de salvaguardas adequadas para respeitar os direitos de propriedade intelectual, incluindo conteúdos protegidos por direitos de autor, promovendo simultaneamente a inovação;
Considerando o processo de IA “Hiroshima”:
- Tendo em conta o acordo de 30 de Outubro de 2023 sobre os princípios orientadores e um código de conduta voluntário, em particular o 11º princípio Implementar medidas adequadas de introdução de dados e protecções para os dados pessoais e a propriedade intelectual, que, nos termos do Código de Conduta, leva a que os modelos de IA sejam incentivados a implementar salvaguardas adequadas, a respeitar os direitos relacionados com a privacidade e a propriedade intelectual, incluindo os conteúdos protegidos por direitos de autor;
- Tendo em conta a Declaração dos Ministros da Indústria, Tecnologia e Digital do G7, de 14 de Março de 2024, que reafirma o seu compromisso, com o apoio da OCDE, da UNESCO e de outras organizações internacionais, de fazer avançar os seus debates sobre políticas, ferramentas e mecanismos (…) sobre os resultados do Processo de IA de Hiroshima.
- Tendo em conta a Declaração dos Ministros da Cultura do G7, de 30 de Setembro de 2024, que reafirma que as organizações que desenvolvem sistemas avançados de IA devem cumprir os quadros jurídicos aplicáveis e são fortemente encorajadas a implementar salvaguardas adequadas, a respeitar os direitos relacionados com a privacidade e a propriedade intelectual, incluindo os conteúdos protegidos por direitos de autor, e a tomar medidas adequadas para gerir a qualidade dos dados, o que inclui a transparência.
- Tendo em conta o anúncio feito pela Presidência italiana do G7, em 23 de Dezembro, da conclusão dos debates e da finalização do Quadro de Relatórios para o Código de Conduta Internacional do Processo de Hiroshima, para verificar o estado de conformidade com o mesmo por parte das organizações que desenvolvem sistemas avançados de IA e que se comprometem voluntariamente a respeitá-lo.
Os signatários reafirmam os seguintes princípios:
1. Os fornecedores de modelos de IA devem respeitar os direitos fundamentais, incluindo os direitos de autor e os direitos conexos, nomeadamente procurando e respeitando a vontade expressa dos titulares de direitos.
2. Transparência efectiva e total para com os titulares de direitos sobre as obras e conteúdos protegidos por direitos de autor utilizados para treinar modelos de IA.
3. Incentivar os operadores de modelos de IA a procurarem obter licenças, no âmbito de autorizações devidamente negociadas com os titulares de direitos.
4. Remuneração adequada e justa pela utilização de obras e conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual.
5. Sanções efectivas em caso de incumprimento destes princípios.
Fonte: respectdudroitdauteur.fr
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2025