Texto da carta enviada aos directores de programas das estações de rádio e de televisão. Dele damos conhecimento aos cooperadores, para ficarem ao corrente de mais esta iniciativa da SPA em defesa dos autores e dos seus direitos.
Exmos. Senhores,
À semelhança do que aconteceu em 2010, voltamos a dirigir-vos um apelo em nome de milhares de autores que a SPA representa, no sentido de que seja dignificada na vossa programação a autoria das obras difundidas.
Além de terem direito a auferir os direitos correspondentes à utilização das suas obras, os autores têm o direito moral de ver mencionada a sua autoria sempre que obras suas são utilizadas.
Porém, tem-se agravado a tendência, por parte dos operadores de rádio e televisão, salvaguardadas algumas honrosas excepções, para omitirem essa referência básica e irrenunciável, até à luz do que a Lei determina.
Com efeito, raramente nas emissões de rádio e televisão surge qualquer menção aos autores das obras difundidas, sejam elas musicais ou audiovisuais, consoante o meio de difusão. De tal modo assim é que, o público tende a confundir, em regra, os intérpretes com os autores, o que, para além de desvirtuar a realidade, é lesivo dos interesses e dos direitos dos segundos.
Assim, em conformidade com o que a Lei determina e o direito moral impõe, a SPA apela aos operadores de televisão e rádio em geral para que atribuam, de facto, à autoria o destaque que, em circunstância alguma, pode ser negado. Sempre que uma canção é difundida na rádio ou na televisão, que um poema ou o fragmento de um texto teatral ou de qualquer outro texto literário é lido, ou representado, sempre que o genérico final de um filme deve ser apresentado, não é admissível a omissão do nome do autor, ou autores.
Consciente da importância dos autores na vida cultural, a SPA proclama o direito dos autores de, em geral, verem os seus nomes e o das suas obras convenientemente difundidos e salvaguardados, também por ser esta uma das formas de combate à tendência para a usurpação de direitos e para a desvalorização da actividade criadora.
Cabe aos operadores que difundem as obras dos autores e delas em larga medida dependem proceder de forma correcta neste domínio, do mesmo modo que protegem a cada passo os seus conteúdos.
A SPA está convicta de que este apelo será levado em conta pelos operadores que utilizam as obras dos autores, até por essa ser uma forma de reconhecimento de que sem autores não pode haver cultura.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 2011