Perguntas frequentes
Audiovisual
Pretendo passar um contrato pela SPA, qual o procedimento inerente?
O Autor deverá informar-nos acerca da intenção de elaborar um contrato que tutele os termos em que irá efectuar determinada criação intelectual, e deverá facultar-nos as seguintes informações:
– Título da obra;
– Autoria;
– Autor;
– Prazo de cedência dos direitos;
– Valor dos direitos de autor, e prestações associadas;
– Observações, a constar do clausulado;
– Identificação das contraentes, e respectivos dados (Nome, Morada, NIF, Pessoa responsável).
Quais os dados que devem constar da nota de instruções (obras de encomenda - Audiovisual e Publicidade)?
– Nome do autor;
– Título da obra;
– Tipo de programa (animação / Documentário / Dramático / Bailado / Serie / Ficção /Longa-metragem / Curta-metragem/ Telenovela ,etc…);
– Encomenda (sim / não);
– Original (sim / não);
– Prazo de autorização (anos);
– Tipo de autoria: (adaptação / argumento / arranjos musical / canção / letra / música / cenografia / coreografia / encenação / fotografia / genérico / realização / guião, etc);
– Dados da entidade responsável pelo pagamento dos direitos de autor: (Nome, Morada, NIF, e-mail, telefone.);
– N.º de episódios;
– Meio de difusão;
– Valor a cobrar pela primeira transmissão;
– Valor a cobrar por cada retransmissão;
– Data de pagamento;
– Território: (Portugal / Todo Mundo).
Existem valores de tabela para a utilização de obras em Audiovisual. E para publicidade?
Existe uma tabela com valores mínimos de referência para utilizações de obras em audiovisual (Televisão, Festivais, Cinema, entre outros).
Tratando-se de valores de referência, são meramente indicativos, cabendo aos titulares dos direitos estabelecerem as condições e valores definitivos.
Todavia, para publicidade não existe qualquer tabela, sendo que os valores dos direitos serão exclusivamente estipulados pelos detentores dos direitos autorais, após lhes serem remetidos os pedidos de autorização.
Tenho uma obra a passar numa telenovela e negociei directamente com a produtora. Que direitos irei receber?
Ao ter negociado directamente com a produtora, perdeu de imediato o direito ao valor da encomenda (grande direito), recebendo apenas o valor do pequeno direito.
O valor é calculado pelo serviço de Distribuição – Pequeno direito (direitos de passagem).
Como devo proceder para utilizar uma canção do reportório de gestão da SPA num Spot Publicitário?
A utilização de uma obra que faça parte do reportório gerido pela S.P.A., carece da autorização prévia dos detentores dos direitos autorais.
Para que possamos dar seguimento ao solicitado, será necessário obter os seguintes dados:
– Título da obra;
– Autores;
– Versão:
– Intérpretes;
– Duração do excerto a utilizar;
– Título da campanha;
– Produto/Serviço;
– Script;
– Meios de difusão;
– Story Board;
– Prazo de autorização pretendido;
– Território a ser abrangido pela autorização;
– Budget.
A SPA gere os direitos de "Master" (Suporte)?
Não.
O licenciamento destes direitos deve ser tratado directamente com os detentores do master.
Existe alguma minutagem minima de utilização de obra que isente o pagamento de Direitos de Autor?
Não, a utilização de obras protegidas carece da autorização prévia dos titulares dos direitos autorais, independentemente da duração do excerto a utilizar.
Quando é que uma obra cai em Domínio Público?
Podem dizer-me se representam a obra "(x)"?
Sim. Será necessário pedir a classificação da obra ao serviço de classificação.
Que fazer para pedir autorização para a utilização de uma obra criada por um autor não é representado pela SPA?
Neste caso, não podemos autorizar nem proibir a utilização. Porém, sugerimos que a entidade ou pessoa interessada contacte directamente o autor.
É possivel facultarem-nos os contactos dos Autores?
Não.
São confidenciais.
Contudo, disponibilizamo-nos para os contactar, e gerir um eventual processo inerente a um pedido de autorização.
É possivel facultarem-nos uma lista com obras que já caíram em Domínio Público?
Não existe tal listagem, contudo, caso pretendam, poderemos verificar se determinada obra é, ou não, protegida.