Alteração à Lei da Gestão Colectiva promulgada pelo Presidente da República

A Sociedade Portuguesa de Autores congratula-se com a promulgação efectuada pelo Presidente da República do decreto-lei do Conselho de Ministros de 11 de Abril de 2019, que, ao rectificar a alteração da lei da gestão colectiva, clarifica aspectos fundamentais para os autores neste tão importante documento legislativo.

O decreto-lei nº 89/2019, agora publicado no Diário da República nº 126/2019, de 4 de Julho de 2019 vem, por esta forma, dar razão às preocupações de princípio que mobilizaram os autores e repor uma situação de clara injustiça.

Recorde-se que o diploma agora alterado tinha sido publicado em 23 de Agosto de 2017 e mereceu a veemente e forte contestação da SPA e dos autores, que se mobilizaram de forma ímpar, de modo a que as questões injustas fossem rectificadas. Também a comunidade internacional se mobilizou nesse sentido e se manifestou solidária.

A SPA agradece novamente aos autores que permaneceram unidos desde a primeira hora para darem combate a uma legislação que os prejudicava seriamente e reconhece o papel que o gabinete da actual ministra da Cultura, Graça Fonseca, teve na resolução desta importante questão para a cultura e para os autores.

Lisboa, 8 de Julho de 2019

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