Tendo em conta a precária situação económica, financeira e social do país e as suas consequências naturais na vida da SPA, bem como o facto de ser crescente o número de cooperadores beneficiários do subsídio estatutário que de forma reiterada não fazem passar os seus contratos pela SPA, obrigação imposta pelos Estatutos da cooperativa, a nova Direcção ratificou, na sua primeira reunião, a 6 de Janeiro, a decisão tomada pela Direcção anterior no dia 23 de Dezembro, de rever e alterar o regime de acesso àquele benefício estatutário.
É importante referir que 420 dos mais de 800 cooperadores da SPA auferem subsídio estatutário, o que representa para a cooperativa um encargo mensal de 176 mil euros e um encargo anual de 2.106.086 euros. Estes valores representam para a SPA um pesado encargo cuja sustentabilidade poderá ficar em causa a curto prazo, caso se adiem as medidas necessárias e urgentes.
Assim, levando em consideração o facto de cerca de metade dos cooperadores auferirem subsídio estatutário e de não existirem formas externas ou internas de apoio que fortaleçam esta figura assistencial, a Direcção aprovou por unanimidade, com o apoio de todos os membros do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral presentes, que o acesso ao subsídio estatutário deverá ser alterado para os 65 anos.
Contudo, atendendo à grave crise que atravessa o país e que tanto afecta os autores, considera a Direcção dever introduzir um factor de atenuação, de modo a mitigar os impactos que esta medida acarreta, pelo que a transição dos 60 anos, situação actual, para os 65 anos, será efectuada de forma gradual ao longo do tempo.
Assim, será efectuado o aumento de um ano na idade do acesso ao subsídio estatutário em cada ano civil, de modo que apenas em 2019 aquele ocorra aos 65 anos. Tal significa que em 2015 o acesso a esta medida de apoio social é efectuado aos 61 anos; em 2016 aos 62 anos, em 2017 aos 63 anos, em 2018 aos 64 anos e apenas em 2019 aos 65 anos.
Ficam também a Direcção e o Conselho de Administração disponíveis para analisar todos os casos de comprovada carência que possam forçar a instituição a ponderar formas complementares de apoio. Sublinhe-se que esta medida foi proposta pelo Conselho Fiscal ao longo do mandato que agora terminou. Os serviços da cooperativa estarão disponíveis para esclarecer todas as dúvidas decorrentes desta tomada de posição.
A Direcção da SPA lamenta a inevitabilidade desta decisão, mas sublinha o seu carácter imperativo e inadiável para que o subsídio estatutário possa ter a durabilidade necessária, apelando ao mesmo tempo a todos os cooperadores que, abrangidos pelo subsídio estatutário, não fazem passar os seus contratos pela cooperativa, deixando os Estatutos por cumprir e manifestando uma lamentável falta de solidariedade com os restantes membros da instituição.
Esta medida inscreve-se na lógica de defesa intransigente da sustentabilidade financeira da SPA e visa assegurar o seu futuro em termos financeiros, designadamente para os criadores mais jovens que nela venham, desejavelmente, a procurar apoio e informação sistemáticos.
Lisboa, 13 de Janeiro de 2015