Tendo-se verificado que, apesar do apelo efectuado por comunicado em 2 de Março de 2010, continua a ser elevado o número de cooperadores que, desrespeitando o que os Estatutos determinam, fazem passar contratos de obras suas por fora dos serviços da cooperativa, o Conselho de Administração volta a apelar para que esta prática seja banida, por ser nociva para a SPA, por representar falta de solidariedade de alguns cooperadores em relação à instituição que integram e ainda por configurar uma atitude estatutariamente ilegal.
É bem claro sobre este assunto o disposto no nº2 do artigo 17º (Deveres dos Cooperadores) e nas suas alíneas f) g) h) e i), cujo texto constou integralmente do comunicado emitido em Março deste ano.
O agravamento da crise económico-financeira que afecta severamente as indústrias culturais representa um aumento significativo das dificuldades que a SPA enfrenta, sendo esse motivo bastante para que este apelo seja agora reiterado.
Impedida de cobrar as comissões relativas aos contratos subtraídos à intervenção e gestão da SPA, os cooperadores que recorrem a esta prática estão a quebrar a solidariedade com os que cumprem rigorosamente os Estatutos nesta matéria, além de deixarem as obras não contratualizadas através da SPA sem a protecção legal que sempre a elas deve estar associada. É particularmente grave, também no plano moral, este procedimento por parte de cooperadores que entretanto passaram a auferir o Subsídio Estatutário. Ao agirem deste modo, estão a pôr em causa a sustentabilidade, a médio prazo, deste benefício essencial para a maioria dos cooperadores que a ele passaram a ter acesso.
A SPA relembra que os Estatutos são bem explícitos e imperativos nesta matéria. A nossa cooperativa não serve apenas para resolver situações contratuais de cobrança duvidosa, permanecendo as restantes, as dadas como certas, fora do nosso âmbito de intervenção. É uma atitude estatutariamente ilegal e também imoral.
Eis a razão pela qual se renova neste comunicado o apelo a todos os cooperadores no sentido de que cumpram os Estatutos e não quebrem a relação de lealdade e confiança que faz parte do seu vínculo à SPA.
A emissão do anterior comunicado sobre assunto suscitou um apreciável conjunto de reacção positivas no universo dos cooperadores, embora se continue a detectar a continuidade desta prática estatutariamente ilegal por parte de um significativo número de autores.
Recorda ainda a SPA que só terá legitimidade plena para intervir na vida da SPA, designadamente em ano de eleições, quem respeitar integralmente o disposto no texto dos Estatutos e, em particular, nesta matéria.
Volvido este tempo e verificando-se a continuidade deste tipo de situações, a Administração da SPA actuará em relação aos cooperadores que prevaricam de acordo com o que os Estatutos prevêem, designadamente no que toca à atribuição do Subsídio Estatutário.
Lisboa, 1 de Junho de 2010