O subsídio estatutário, devidamente previsto no artigo 56º dos Estatutos da cooperativa, constitui um apoio fundamental para a maioria dos cooperadores e respectivos cônjuges sobrevivos, que dele beneficiam, particularmente importante nesta altura de crise agravada.
A SPA, sempre atenta às dificuldades dos seus cooperadores, mas sem colocar em causa a sustentabilidade da cooperativa que tem vindo a ser mantida apesar dos constrangimentos externos, deliberou actualizar o valor dispendido com este apoio aos cooperadores.
Deste modo, o subsídio estatutário será aumentado em 5%, mantendo-se em vigor todas as regras de atribuição actualmente praticadas. Esta medida produzirá os seus efeitos a partir do pagamento referente ao subsídio estatutário de Agosto de 2022.
Lisboa, 7 de Julho de 2022