Perguntas frequentes

Reprodução Mecânica

A Reprodução Mecânica é o departamento responsável pela gestão e cobrança dos direitos de autor relativos a utilizações de obras de autores representados pela SPA e suas congéneres estrangeiras em gravações e edições nas áreas do áudio e do vídeo.

Compete-nos, designadamente:

– fazer a gestão dos contratos IFPI/BIEM, fiscalizando o seu cumprimento e cobrando os direitos de autor gerados pelas edições feitas ao abrigo dos mesmos;

– conceder Licenças para a gravação/fixação de obras musicais, literárias, literário-musicais, dramáticas ou visuais em suportes fonográficos e videográficos e para a reprodução desses suportes com vista à obtenção de cópias destinadas à distribuição ao público com fins comerciais ou outros, cobrando os direitos de autor devidos e fiscalizando o uso das licenças concedidas;

– conceder Licenças para a sincronização de obras em áudio (som) com obras em vídeo (imagem), assegurando a cobrança dos respectivos Direitos de Sincronização.

Regime de licenciamento pré-contratualizado, que tem por base o Contrato IFPI/BIEM, instrumento legal estabelecido entre a IFPI (sigla em inglês, que representa a Federação International da Industria Fonografica) e o BIEM (sigla em inglês, que representa Bureau Internacional das Sociedades de Gestão de Direitos de Reprodução Mecânica) e destinado, exclusivamente, a reger as relações entre os produtores discográficos e as sociedades de autores.

No regime de licenciamento IFPI/BIEM, o produtor discográfico signatário do Contrato IFPI/BIEM obtém da SPA uma Licença de Reprodução Mecânica, de tipo universal e de carácter genérico, que o habilita a proceder livremente, mas sob determinadas condições, à edição dos repertórios da SPA e suas congéneres.

O Contrato IFPI/BIEM só abrange edições destinadas ao comércio tradicional e dele se excluem produtos como os discos de karaoke e as edições “Premium”.

Neste regime, a cobrança de direitos de autor incide sobre as quantidades de discos efectivamente vendidos.

Não. A adesão ao Contrato está reservada ao editor que seja membro do Grupo Local do IFPI (a AFP, Associação Fonográfica Portuguesa) e que cumpra cabalmente os requisitos exigidos (um dos quais é ter mais de 3 anos de actividade regular e ininterrupta) e, além disso, satisfaça as condições necessárias para tal, nomeadamente as de natureza pecuniária .

O editor que não pertença à AFP pode também solicitar a adesão ao Contrato IFPI/BIEM, mas essa adesão ficará sempre dependente do parecer favorável daquele organismo.

Deve formalizar o seu interesse mediante uma “carta de intenção” dirigida à Administração da SPA.

Sim. Na data de assinatura do Contrato, deverá depositar na SPA uma Garantia Permanente, cujo valor está previamente fixado pela Administração da SPA.

Tal como indica a própria designação, serve de garantia permanente do pagamento dos direitos de autor e da boa execução de todas as cláusulas do Contrato IFPI / BIEM por parte do produtor seu signatário.

De que vantagens poderei  Beneficiar?
desde logo, de duas vantagens:

 – A liberdade de gravar e editar obras do repertório da SPA sem depender de Licenças de Reprodução Mecânica requeridas e emitidas pontualmente

 – O pagamento de Direitos de Autor em função das vendas efectivas dos discos que editar em detrimento do pagamento sobre as tiragens

Enviar à SPA relatórios semestrais de vendas, regularizar a facturação emitida pela SPA sempre que o saldo da sua conta-corrente não for suficiente, pagar os “adiantamentos” e manter actualizada a Garantia Permanente.

Regime de licenciamento não pré-contratualizado que se destina a permitir aos produtores discográficos e videográficos não signatários do Contrato IFPI/BIEM a utilização dos repertórios da SPA e suas congéneres.

Neste regime, e depois de submeter à SPA um pedido de licenciamento para a edição fonográfica ou videográfica que pretende efectuar e de pagar os respectivos direitos de autor, o produtor obtém uma Licença de Reprodução Mecânica, de tipo pontual e de carácter específico, que o habilita a editar uma obra ou conjunto especificado de obras do repertório da SPA.

No regime de Licenciamento Obra a Obra (WorK by Work em inglês), a cobrança de direitos incide sobre a totalidade das cópias de discos e vídeos efectivamente produzidas, não havendo lugar a devoluções e reembolsos.

As Licenças de Reprodução Mecânica concedidas no âmbito deste regime de licenciamento designam-se por Licença Fonográfica Obra a Obra e Licença Videográfica Obra a Obra, e cobrem edições em todos os tipos de suportes fonográficos e videográficos, quer se destinem a ser comercializados ou não.

Tipo de Licença de Reprodução Mecânica concedida no âmbito do regime de licenciamento Obra a Obra e destinada, expressamente, à fixação e edição fonográfica de obras do repertório gerido pela SPA.

Esta Licença permite, nomeadamente, fixar/gravar obras musicais, literárias, literário-musicais ou dramáticas em suportes exclusivamente fonográficos como o CD, a Cassete, o Vinil, o MP3, etc, e obter desses suportes cópias para distribuição ao público, com fins comerciais ou outros.

Na Licença Fonográfica são discriminadas as obras do repertório da SPA por ela abrangidas e fixadas as condições sob as quais a mesma é concedida, designadamente, o tipo e finalidade da edição, o número de cópias a produzir, o local da duplicação, o(s) território(s) de distribuição, etc.

A Licença Fonográfica para a fixação e edição de obra que seja objecto de transformação (adaptações, arranjos musicais, etc) só é concedida quando o respectivo autor haja prévia e expressamente autorizado essa tranformação.

Modelo de Licenciamento Fonográfico


Tarifários


Tarifário Geral Áudio


Tarifário Especial Áudio

Deve requerer nos serviços da SPA uma Licença Fonográfica para esse efeito.

Caso o disco inclua obras pertencentes ao repertório administrado pela SPA, é-lhe concedida a Licença depois de regularizar os Direitos de Autor respectivos.

Contudo, tratando-se de obras inéditas ou de obras exclusivamente literárias ou dramáticas, é condição prévia indispensável para a atribuição da Licença Fonográfica que os autores expressamente autorizem a sua fixação e edição em suporte fonográfico.

Deve submeter à SPA um pedido de licenciamento através do modelo de licenciamento fonográfico próprio disponível para o efeito, no qual indicará todos os dados relativos à edição que pretende efectuar, com destaque para: título de capa do fonograma, títulos, autorias e intérpretes das músicas a editar, duração de cada música, tiragem do fonograma, tipo de suporte fonográfico, dados do fabricante e dados do editor ou produtor fonográfico.

Não existem montantes pré-determinados para o pagamento de Direitos de Reprodução Mecânica, pois o seu cálculo depende de factores como, p.ex., o nº de obras do repertório SPA a utilizar ou a respectiva percentagem de representatividade e é feito com base no tarifário geral vídeo e karaoke  (tratando-se de um produto destinado ao mercado comercial) ou no tarifário especial vídeo e karaoke (se o produto se destinar, p.ex., a apoiar uma causa humanitária).

Contudo, o valor final dos direitos para qualquer tipo de edição tem como limite mínimo € 45,00.

Além disso, há ainda os chamados Direitos de Sincronização, cujos valores são, por norma, fixados pelos próprios autores.