Vamos penalizar cooperadores que não cumprem a regra da exclusividade contratual

O Conselho de Administração da SPA constata que persistem várias situações de incumprimento, por parte de cooperadores, no que se refere ao dever estatutário de fazerem passar pelos serviços da cooperativa a totalidade dos seus contratos. Recorde-se que esse dever se encontra claramente consignado no número 2 do art.17º (Deveres dos Cooperadores) alíneas f), g),h),i) dos Estatutos.

Os Estatutos são bem explícitos a este respeito, determinando que o cooperador não pode “celebrar pessoalmente, ou através de representante ou mandatário que não seja a cooperativa, qualquer contrato relativo à utilização ou exploração” das suas obras.

O Conselho de Administração da SPA lamenta que, apesar dos apelos feitos durante o mandato anterior sobre esta matéria, continue a verificar-se que um considerável número de cooperadores, beneficiários ou não do Subsídio Estatutário, continua a não cumprir o que está determinado estatutariamente , representando essa atitude assinaláveis prejuízos para a cooperativa, que assim fica privada de cobrar as respectivas comissões. Esta atitude representa, igualmente, uma reprovável quebra de solidariedade com os cooperadores que respeitam os Estatutos e com a cooperativa, particularmente na aguda situação de crise que estamos a viver.

Mais grave ainda é a situação dos cooperadores que, tendo passado a usufruir do Subsídio Estatutário, deixaram de fazer passar os contratos das suas obras pelos serviços da cooperativa, procedimento que, além de ser ética e estatutariamente reprovável, vem agravar os encargos decorrentes desta medida social.

Assim, o Conselho de Administração da SPA, em conformidade com o que declarou em comunicações anteriores sobre esta matéria, anuncia que vão ser adoptadas, de imediato, medidas destinadas a penalizar os cooperadores que reiteradamente não cumprem os Estatutos ao celebrarem os contratos das suas obras sem a intervenção dos serviços da SPA. Essas medidas irão afectar, numa fase inicial, os cooperadores abrangidos pelo Subsídio Estatutário que, comprovadamente, não respeitem o que está determinado estatutariamente.

Este anúncio, a que oportunamente se seguirá uma informação detalhada sobre os procedimentos que entrarão em vigor, constitui também um derradeiro apelo a todos quantos, tendo o dever de cumprir e respeitar as regras estatutárias, persistem em não o fazer, sejam quais forem as justificações apresentadas para tal atitude. Acresce sublinhar que os cooperadores que, de forma reiterada, não cumpram o que os Estatutos determinam, escassa legitimidade terão para se pronunciarem sobre a vida da cooperativa e sobre o seu futuro. O Conselho de Administração está convicto de que as medidas penalizadoras que vão entrar em vigor, por serem justas e legítimas, irão ser bem aceites, e mesmo louvadas, pela generalidade dos cooperadores da SPA.

Lisboa, 9 de Junho de 2011

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